sexta-feira, 15 de outubro de 2010

ADOÇÃO, um exemplo de amor.


O QUE É ADOÇÃO?

Adoção é um ato jurídico que cria, entre duas pessoas, uma relação análoga, que resulta da paternidade e filiação legítima mas, mais do que um ato jurídico, é um ato de amor.

Existem dois tipos de adoção na legislação brasileira:

- Uma, quando o adotado é maior de 18 anos, prevista no Código Civil Brasileiro, art. 368 e seguintes, dentro do Direito de Família, deferida no interesse dos casais, que é a adoção contratual. Aperfeiçoa-se com a lavratura de escritura, averbada no registro civil de nascimento do adotado.

- Outra, é a prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei 8.069/90 de 13 de 07 de 1990, que cuida dos interesses dos menores, desassistidos ou não, sem qualquer distinção. Cabem aqui, os casos em que, apesar dos adotados já terem completado 18 anos, já estavam sob a guarda dos adotantes, esperando apenas o desfecho da ação.

Quem pode adotar?


Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.

Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

Quem não pode adotar?


Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.

Quem pode ser adotado?

Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.

Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.

Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.

Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.

Qual a documentação necessária?

RG e comprovante de residência;
Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
Cópia do comprovante de renda mensal;
Atestado de sanidade física e mental;
Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
Atestado de antecedentes criminais.

Qual o caminho da adoção?

Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. "No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários."

Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. "Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação."

De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é 'iniciado' o processo na Justiça. "É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção", disse Santos.

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